JUSTIFICATIVA DA DECISÃO DE FIRMAR PARCERIA POR INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
JUSTIFICATIVA DA DECISÃO DE FIRMAR PARCERIA POR INEXIGIBILIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO
(COM FUNDAMENTO NO INCISO II DO ART. 31 DA LEI 13.019/2014 E ART. 10 DO
DECRETO MUNICIPAL Nº 6.365/2017)
Publicado em 07/11/2025 11:24 - Atualizado em 07/11/2025 11:54
JUSTIFICATIVA DA DECISÃO DE FIRMAR PARCERIA POR INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO (COM FUNDAMENTO NO INCISO II DO ART. 31 DA LEI 13.019/2014 E ART. 10 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 6.365/2017)
Processo nº: 3443/2025.
Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Assunto: Celebração de Termo de Fomento com a Liga de Esportes Amadores de Pancas – LEAP.
Objetivo Proposto: Concessão de recursos financeiros à Liga de Esportes Amadores de Pancas – LEAP, objetivando custear os gastos para a realização da firmação de Termo de Fomento entre a requerente e o Município de Pancas/ES, para realização dos projetos “Campeonato Municipal de Futebol de Campo – categorias Aspira e Titular; Distrital de Society – Laginha e Vila Verde; Torneio de Futsal Adulto – Laginha e Vila Verde; Torneio Municipal de Jiu-Jitsu; Torneio de Voleibol de Base – Laginha, Vila Verde e Pancas; Torneio de Futsal de Base – Laginha, Vila Verde e Pancas; e Rua do Lazer”, buscando estimular a prática do esporte amador com diversão e lazer, valorizando a experiência e a tradição esportiva, promovendo a qualidade de vida, a saúde e o bem-estar, estimulando o esporte e promovendo a integração social entre os munícipes.
Valor Total do Repasse: R$172.515,63 (cento e setenta e dois mil, quinhentos e quinze reais e sessenta e três centavos).
Período de Exercício: Exercício 2025.
Justificativa pela Inexigibilidade: A celebração de Termo de Fomento para a transferência de recursos financeiros para a Liga de Esportes Amadores de Pancas – LEAP se justifica em virtude desta ser a única entidade do Município de Pancas a promover a prática esportiva e de lazer, possuindo como principal finalidade a valorização, promoção e divulgação do esporte em nossa cidade, proporcionando entretenimento aos moradores, atletas e turistas, e divulgando a aptidão do Município para a prática de esportes, com potencial para a ampliação e geração de emprego e renda na área, atendendo assim a atividade proposta.
JUSTIFICATIVA DA DECISÃO DE FIRMAR PARCERIA POR INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO (COM FUNDAMENTO NO INCISO II DO ART. 31 DA LEI 13.019/2014 E ART. 10 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 6.365/2017):
https://online.flippingbook.com/view/101639828/
por Assessoria de Comunicação | PMP