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Pancas, 21 de novembro de 2024
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Compete à Secretaria Municipal de Educação, planejar e garantir a prestação dos serviços educacionais, no âmbito do Município, coordenar e avaliar os programas e projetos de desenvolvimento de atividades educacionais.
I. contribuir, coordenar e cumprir para a formação do Plano de Ação do Governo Municipal e programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II. garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III. estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria, visando a ampliação da oferta de vagas e a melhoria da qualidade de ensino,
IV. estabelecer objetivos para o conjunto das atividades da Secretaria, vinculando prazos e políticas para seu desenvolvimento;
V. promover a integração com o órgão e entidades da administração, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; V
I. articular-se com outras esferas de governos e prefeituras de outros municípios para estabelecimento de convênios e consórcios na busca de soluções para problemas atinentes as áreas de atuação da Secretaria;
VII. promover a política de educacional voltada para crianças, adolescentes e adultos, na modalidade regular e não-formal;
VIII. articular com o Governo Estadual e federal na busca de Pactos pertinentes as escolas da rede municipal;
IX. promover a política educacional para pessoas portadoras de necessidades educativas especiais, nas áreas de excepcionalidade mental, física, auditiva e visual, integrando o excepcional social, física e funcional;
X. promover a melhoria da qualidade de ensino, considerando suas dimensões técnicas, pedagógicas, política e sociais.
XI. promover a elaboração de diagnósticos, estudos estatísticos, normas e projetos setoriais de interesse da Educação, visando a intervenção necessária;
XII. promover eventos recreativos e esportivos, voltados aos alunos das escolas municipais;
XIII. ampliar o parque escolar, em observância às especificações técnicas para construções escolares e aos estudos oriundos do planejamento da rede;
XIV. coordenar as atividades de infra-estrutura relativa a materiais, prédios e equipamentos e de recursos humanos necessários ao funcionamento regular da rede municipal de educação;
XV. promover a formação continuada para profissionais da rede municipal de educação;
XVI. garantir o cumprimento da legislação educacional vigente
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