Serviços
Subsecretaria de Meio Ambiente
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Responsável pela unidade:
Ester Miram Gonçalves
E-mail da unidade:
meioambiente@pancas.es.gov.br
Horário de funcionamento:
De segunda a quinta-feira: das 7h às 11h e das 12h30 às 16h30 || Sexta-feira: das 7h às 13h.
Descrição:
A Subsecretaria de Meio Ambiente é um órgão diretamente ligado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, tendo como objetivo estruturar, coordenar, controlar e executar a Política Municipal de Meio Ambiente e especificamente: (redação dada pela Lei Complementar nº 004/2009)
I. estabelecer diretrizes destinadas à melhoria das condições ambientais do Município;
II. articular-se com instituições federais, estaduais e municipais para a execução
coordenada de programas relativos à preservação dos recursos naturais renováveis;
III. articular-se com órgãos federais e estaduais com vistas à obtenção de financiamento
para programas relacionados com o reflorestamento ou manejo de florestas do Município;
IV. colaborar com a Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente e com a CESAN
na elaboração e execução de planos e medidas que visam o controle da poluição causada por
esgotos sanitários;
V. garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do Conselho
Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
VI. planejar, orientar, controlar e avaliar o meio ambiente do Município;
VII. preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e a integridade do patrimônio genérico;
VIII. proteger a fauna e flora;
IX. promover, periodicamente, auditorias nos sistemas de controle de poluição e de prevenção de riscos de acidentes das instalações e atividades de significativo potencial poluidor, incluindo a avaliação de seus efeitos sobre o meio ambiente, bem como saber a saúde dos trabalhadores e da população;
X. coordenar a fiscalização da produção, da estocagem, do transporte, da comercialização e da utilização de técnicas, métodos e instalações que comportem risco efetivo ou potencial para a sadia qualidade de vida e o meio ambiente;
XI. exigir, na forma da Lei, para a implantação ou ampliação de atividades de significativo potencial poluidor, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade, assegurada a participação da sociedade civil em todas as fases de sua elaboração;
XII. estabelecer e coordenar o atendimento a normas, critérios e padrões de qualidade ambiental;
XIII. promover medidas judiciais e administrativas de responsabilização dos causadores de poluição ou degradação ambiental;
XIV. exigir, na forma da Lei, através do órgão encarregado da execução da política municipal de proteção ambiental, previa autorização para a instalação, ampliação e operação de instalações ou atividades efetivas ou potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental;
XV. implantar unidades de conservação representativa dos ecossistemas do espaço territorial do município;
XVI. orientar campanhas de educação comunitária destinadas a sensibilizar o público e as instituições de atuação no Município para os problemas de preservação do meio ambiente;
XVII. garantir o amplo acesso dos interessados às informações sobre as fontes e causas da poluição e da degradação ambiental;
XVIII. promover a conscientização da população e a adequação do ensino de forma a assegurar a difusão dos princípios e objetivos da proteção ambiental;
XIX. assessorar a Administração Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia e à preservação do meio ambiente;
§ 1º·. Compete ainda a Subsecretaria de Meio Ambiente a execução dos seguintes serviços:
SERVIÇOS DE PROJETOS E NORMAS TÉCNICAS
(redação dada pela Lei Complementar nº 004/2009)
I. promover estudos, pesquisas e diagnósticos e a Proposição de medidas de proteção e conservação do meio ambiente;
II. preparar plantas, bases cartográficas e desenhos necessários ao desenvolvimento de projetos, estudos, pesquisas e outros;
III. efetuar o levantamento e sistematizações cientificas para o desenvolvimento de projetos e pesquisas;
IV. desenvolver, em conjunto com os órgãos afins, projetos de pesquisas ambiental;
V. elaborar projetos de recuperação paisagística em áreas degradadas;
VI. promover o detalhamento do Plano Paisagístico do Município;
VII. compatibilizar os planos, projetos e atividades de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, definidos pelo Executivo Municipal, com outros estabelecidos nas demais esferas de governo, objetivando a conjugação de esforços para o melhor alcance dos objetivos colimados;
VIII. propor regulamentação de leis;
IX. preparar minutas de instrumentos legais para a criação e desapropriação de áreas de interesse ambiental;
X. formular, aplicar e promover a difusão de normas técnicas, regulamentos e padrões de proteção, conservação e melhoria de meio ambiente e o uso e manejo dos recursos ambientais, observadas as legislações federal e estadual;
XI. propor normas visando o controle da poluição ambiental em todas as suas formas;
XII. promover estudo de normas técnicas e estabelecer padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, observadas as legislações federal e estadual pertinentes;
XIII. responder a consultas sobre a matéria de sua competência, orientando os interessados e o público em geral quanto à aplicação das normas de proteção ambiental.
SERVIÇOS DE CONTROLE DE QUALIDADE AMBIENTAL
(redação dada pela Lei Complementar nº 004/2009)
I. planejar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento de planos, programas e projetos que visem à qualidade ambiental;
II. controlar e disciplinar a localização, implantação, operação e ampliação de atividades de qualquer natureza, que possam causar poluição ou degradação do meio ambiente;
III. coordenar a realização de levantamentos sobre as condições ambientais do Município, incluindo o cadastro das Industrias capazes de produzir modificações que deteriorem estas condições, bem como identificaras áreas onde já existem problemas de alteração do meio ambiente;
IV. fornecer diretrizes aos demais órgãos municipais, em assuntos que se referem ao meio ambiente e à qualidade de vida contida na legislação federal, estadual e municipal;
V. adotar medidas administrativas, no âmbito de suas atribuições, para compatibilizar o desenvolvimento urbano com a preservação recuperação da qualidade ambiental;
VI. determinar a realização de inspeções ambientais;
VII. colaborar com a área afim na elaboração de programas de controle de uso do solo quanto ao combate da erosão;
VIII. observar o cumprimento das normas técnicas e padrões de proteção, controle e conservação ambiental definidos pelo Código Ambiental do Município, em consonância com a legislação pertinente, estadual e federal;
IX. analisar os estudos de impacto ambiental e respectivo relatório de meio ambiente referente às atividades potencial ou efetivamente causadoras de poluição ou degradação ambiental.
SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DA POLUIÇÃO AMBIENTAL
(redação dada pela Lei Complementar nº 004/2009)
I. fazer cumprir a legislação ambiental em vigor, aplicando os instrumentos previstos;
II. fiscalizar a execução da legislação municipal pertinente, atuando, intimando e aplicando as sanções previstas contra pessoas físicas e jurídicas que causem poluição ou degradação ambiental no Município;
III. realizar vistorias as fontes de poluição ambiental em atendimento a denuncias ou por solicitação dos demais setores;
IV. manter arquivo relativo às ações fiscais realizadas, incluindo, dentre outros, os autos aplicados;
V. instruir processos referentes as ações fiscais realizadas;
VI. proceder ao controle dos autos aplicados, prazos concedidos, defesas e respectivas decisões;
VII. promover a execução de medidas de prevenção e de combate à poluição ambiental.
SERVIÇO DE MONITORAMENTO HÍDRICO DO SOLO
(redação dada pela Lei Complementar nº 004/2009)
I. efetuar o monitoramento dos lançamentos de efluentes líquidos e resíduos sólidos;
II. monitorar a qualidade das águas dos rios e lagoas do Município, orientando a população quanto ao grau de poluição dos mesmos;
III. acompanhar as campanhas de analises de efluentes, águas superficiais, subterrâneas e corpo receptor executadas por fontes potencialmente poluidoras;
IV. efetuar o monitoramento da qualidade das águas de bicas e fontes;
V. manter arquivo atualizado dos dados referentes aos monitoramentos e medições;
VI. solicitar, a órgãos Estaduais e Federais, dados relativos a monitoramentos hídricos e do solo realizados na região de Influencia Municipal.
SERVIÇOS DE ANÁLISE TÉCNICA E LICENCIAMENTO
(redação dada pela Lei Complementar nº 004/2009)
I. cadastrar e licenciar as atividades industriais e não industriais;
II. manter cadastro atualizado das fontes poluidoras instaladas no Município;
III. cadastrar as áreas verdes e cobertura arbórea do Município;
IV. controlar e disciplinar e implementação e operação de atividades de qualquer natureza que possam atentar contra o meio ambiente, estabelecendo as medidas preventivas
indispensáveis à sua aprovação;
V. examinar e emitir pareceres técnicos em processos de licenciamento de atividades de extração mineral, inclusive os já instalados;
VI. emitir pareceres técnico sobre os pedidos de loteamentos e conjuntos residenciais analisando-os sob seus aspectos ecológicos e de acordo com a legislação ambiental em vigor;
VII. analisar e emitir pareceres técnicos referentes a projetos de sistemas de controle de poluição, de recuperação de ecossistemas e áreas degradadas;
VIII. examinar e emitir pareceres técnicos em processos de licenciamento de atividades potencial ou efetivamente poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente;
IX. emitir parecer a respeito dos pedidos de localização, instalação e operação de fontes poluidoras e de atividades que causem degradação ambiental ou comprovante o patrimônio natural do Município;
X. apreciar os pedidos de aprovação para a construção de indústrias, introdução de novos equipamentos e implantação de estação de tratamento de efluentes, observando as exigências do órgão estadual especifico;
XI. apreciar e emitir pareceres em projetos de aterros sanitários e acompanhar sua execução;
XII. analisar as solicitações para localização, instalação, operação ou ampliação de atividades potencialmente degradadoras, para fins de anuência prévia;
XIII. emitir parecer técnico em solicitação para arranque de árvores.
SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ECOSSISTEMAS
(redação dada pela Lei Complementar nº 004/2009)
I. implementar o zoneamento ambiental do Município, compatibilizando os usos do solo com as características ambientais;
II. efetuar monitoramento das áreas verdes, cobertura vegetal arbórea, e das Unidades de Conservação do Município, inclusive as áreas de encostas reflorestadas;
III. monitorar a preservação, conservação e recuperação do ecossistema do município;
IV. atender Às denuncias sobre agressão aos recursos naturais do município;
V. fiscalizar recursos naturais do Município contra a prática de queimadas, desmatamento e outros atos considerados legalmente como crimes ecológicos;
VI. fiscalizar as ações, obras e atividades que coloquem em risco os recursos naturais do Município;
VII. aplicar as sanções cabíveis quando constatadas irregularidades ou infringências;
VIII. controlar os prazos estipulados nos autos.
SERVIÇO DE PRODUÇÃO VEGETAL DO HORTO MUNICIPAL
(redação dada pela Lei Complementar nº 004/2009)
I. manter e administrar o viveiro municipal visando a aquisição e multiplicação de plantas destinadas aos parques, jardins, praças e arborização;
II. promover e estimular a produção e reprodução de sementes e mudas, destinadas a programas, projetos e atividades de ampliação da arborização e ornamentação de praças, jardins e logradouros públicos;
III. realizar pesquisas sobre nutrição e programação de espécies vegetais;
IV. cultivar espécies vegetais destinadas à arborização e ornamentação de logradouros públicos;
V. aplicar normas técnicas de plantio, adubação, irrigação e pulverização;
VI. manter controle atualizado do estoque de mudas, por espécie e tamanho;
VII. combater pragas, doenças e ervas daninhas em viveiros.
§ 2º· As atividades de educação ambiental de competência da Subsecretaria de Meio Ambiente, realizar-se-á de forma contínua e ininterrupta, através da Seção de Educação Ambiental a quem compete, entre outras, as seguintes atribuições:
I. articular-se com outros órgãos públicos ou entidades privadas objetivando o intercâmbio de informações;
II. planejar, organizar e executar campanhas permanentes de sensibilização popular quanto às questões ambientais, por meio dos veículos de comunicação existente, articulando-se com demais Secretarias Municipais;
III. promover a aquisição, produção e elaboração de recursos audiovisuais para utilizar como apoio nos programas de educação ambiental e outros;
IV. apoiar eventos e programas de outros órgãos que tenham como objetivo sensibilizar a população para a questão da preservação ambiental;
V. promover eventos comemorativos à questão ambiental e outros;
VI. planejar, organizar e executar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, cursos de treinamento de professores para a inclusão de programas de atividades de educação ambiental nas escolas municipais;
VII. promover a articulação entre Departamento e entidades ou representantes das comunidades municipais;
VIII. promover, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, programas de educação ambiental nas escolas municipais, de forma permanente, multi e interdisciplinar, contemplando as questões locais, regionais, nacionais e mundiais;
IX. divulgar, junto aos demais órgãos da administração municipal, as informações relativas aos bens sob proteção legal e preservação;
X. promover a dinamização dos movimentos populares e sindicais e seu envolvimento critico nos problemas ambientais do Município;
XI. conhecer as principais características e especificidades dos movimentos populares e sindicais do município através do mapeamento das entidades existentes, da identificações de suas principais formas de organização e manifestação, da identificação de suas principais demandas e reivindicações, da identificação de seus principais interlocutores, do conhecimento da imagem que as lideranças têm do meio ambiente e da preparação da comunidade para participação em audiência publicas informado sobre o projeto a ser submetido a seu exame;
XII. sensibilizar as lideranças populares e sindicais a partir de uma visão de desenvolvimento sustentado para a melhoria da qualidade de vida da população;
XIII. promover ações, junto às lideranças, que divulguem o conhecimento do patrimônio ambiental do município;
XIV. organizar palestras, encontros, fóruns, seminários, cursos e reuniões técnicas visando a envolver a comunidade nas discussões sobre o meio ambiente;
XV. criar mecanismos efetivos de participação da comunidade nas decisões e ações relativas às questões ambientais do Município;
XVI. promover medidas de conscientização da população sobre a necessidade de proteger e melhorar o meio ambiente;
XVII. divulgar os projetos ambientais do município, visando a estimular a comunidade a utilizar-se dos serviços prestados pelo Departamento;
XVIII. executar outras atividades inerentes as funções de educação e conscientização da População visando a preservação ambiental.
§3º. Compete ainda à Subsecretaria de Meio Ambiente os seguintes serviços: (parágrafo inserido pela Lei Complementar nº 014/2018)
SUBSEÇÃO I
DIVISÃO DE LIMPEZA PUBLICA
(Subseção inserida pela Lei Complementar nº 014/2018)
I - elaborar o zoneamento do Município, tendo em vista permitir a otimização das viaturas e dos serviços;
II - administrar a operacionalização do Aterro Sanitário e da Usina de Reciclagem de Resíduos Sólidos;
III - notificar os proprietários de lotes urbanos, de acordo com a legislação pertinentes;
IV - elaborar estudos sobre o aproveitamento dos resíduos sólidos, bem como sub-produtos;
V - supervisionar os trabalhos de varredura e capina dos logradouros públicos, remoção, apreensão e destinação de animais abandonados nas vias públicas, remoção de entulhos e outros detritos, conservação e limpeza de todos os parques e jardins;
VI - executar o trabalho de limpeza dos cemitérios públicos e fiscalização da legislação vigente quando a manutenção da limpeza nos cemitérios privados;
VII - fixar normas a serem observadas por parte da população municipal, padronizando os recipientes destinados à coleta dos resíduos sólidos e fixando horários de coletas;
VIII - dar publicidade às normas de coleta de lixo e fiscalizar o seu cumprimento;
IX - executar os trabalhos de varredura, capina e desobstrução dos logradouros públicos;
X - inspecionar os ralos das galerias de águas pluviais e promoção de medidas corretivas;
XI - adotar e executar a padronização dos recipientes destinados a coleta dos resíduos sólidos;
XII - promover campanha educativa de orientação e conscientização da coleta e destino dos resíduos sólidos;
XIII - participar, com outras Secretarias, de projetos e ações de conservação das vias públicas e demais acessos a pontos turísticos do Município;
XIV - remover os entulhos e detritos provenientes de chuva, enxurradas e outras causas;
XV - coletar e coordenar o transporte de resíduos sólidos para locais previamente destinados;
XVI - coletar os resíduos sólidos de serviços de saúde, atendendo as especificações das normas sanitárias;
XVII - realizar estudos para coleta de resíduos sólidos para os novos logradouros;
XVIII - promover a apreensão e remoção e destinação de animais abandonados em vias públicas;
XIX - manutenção, atualizada, de cadastro de parques, jardins e praças do Município;
XX - instalação de equipamentos para recreação e lazer em praças, jardins e parques;
XXI - administrar os serviços dos cemitérios públicos;
XXII - executar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.